Certidão Judicial de Exercício da Advocacia

1. Informações Gerais

A Certidão Judicial de Exercício da Advocacia comprova o exercício da advocacia no Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrangendo processos em andamento, arquivados ou devolvidos aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de origem.

Esta certidão é expedida automaticamente, de forma gratuita, a partir do número de inscrição no CPF do(a) advogado(a) informado pelo(a) requerente.

A certidão automática incluirá exclusivamente aos processos em que o (a) advogado(a) esteja formalmente registrado(a) na autuação, e  não abrange os processos com publicidade restrita.

A autenticidade da certidão poderá ser aferida no serviço “Validar certidão”.

2. Certidões com Parâmetros Específicos

Para a expedição de certidões de exercício da advocacia com parâmetros específicos (p. ex.: atuação em processo com publicidade restrita, atuação em período determinado, prática de ato em processo específico etc.), o (a) interessado(a) deverá preencher este formulário.

Neste caso, a certidão não será expedida automaticamente, podendo estar sujeita ao recolhimento de emolumentos, conforme disposto nos itens XV, “e”, e XVI-A da Instrução Normativa nº 20/2002 do TST.

Em caso de dúvida, entre em contato por um dos canais abaixo.

Contatos

Suporte Tecnológico: (61) 3043-4040

Suporte Jurídico: (61) 3043-7280, entre 9h e 18h

E-mail: ccp@tst.jus.br

Unidade responsável: Coordenadoria de Cadastramento Processual

Normas que orientam este serviço

Instrução normativa n.º 20 de 7 de novembro de 2002

Ato conjunto n.º 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010

Serviços

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